A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, por unanimidade, a União e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNIT) a pagar indenização por danos morais e materiais à família vítima de acidente de trânsito na BR-116, em dezembro de 2005, em trecho próximo à Joinville, devido a buracos na pista. O veículo, que transportava pai, mãe e duas filhas, teve um dos pneus estourado ao passar por uma das depressões existentes na estrada. Ao parar no acostamento e sair do veículo, o pai, que dirigia o automóvel, foi atingido por pneus de um caminhão que haviam se soltado da carroceria, quando o veículo passou sobre o mesmo buraco, vindo a falecer. As filhas tinham, à época, oito anos uma e nove meses a outra. Em perícia realizada, ficou comprovado que o mal estado de conservação da estrada foi o principal motivo de terem se soltado os pneus. Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, o DNIT foi negligente com seus deveres de manutenção das vias públicas, quando tinha o dever de proporcionar segurança aos usuários. A União deverá pagar R$ 124.500,00 por danos morais para cada uma das autoras, mãe e filhas, e ressarci-las dos valores gastos com o funeral e o sepultamento. As informações são da Assessoria de Imprensa.
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