terça-feira, 11 de agosto de 2009

Justiça nega indenização a viúva de ex-fumante

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) confirmou, por votação unânime (3x0), decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória da viúva de um ex-fumante contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O TJPR já rejeitou outras cinco ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em nível nacional, existem mais de 520 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de demanda. Em síntese, a autora alega que seu marido teria falecido em virtude de males associados ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e pensão mensal. No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou o pedido indenizatório da autora com base, dentre outros argumentos, no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha, e na ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros. A Souza Cruz informa que, até o momento, do total de 585 ações ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, há 358 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (256 já definitivas) e 13 em sentido em contrário, as quais ainda estão pendentes de recurso. Em todas as 256 ações já encerradas com decisões judiciais definitivas, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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