A APP-Sindicato ganhou ontem (2/02) a liminar do Mandado de Segurança nº 753501-3, referente à classificação do Processo Seletivo Simplificado (PSS) no ano letivo de 2011. O desembargador Abraham Lincoln Calixto, determinou que fosse concedido um prazo para estes regularizarem as inscrições. A Justiça determinou que a Secretaria de Educação do Paraná (Seed) conceda prazo para regularização das inscrições dos candidatos. Além disso, a secretaria deverá divulgar a nova classificação, discriminando a pontuação final de cada um. A direção da APP enfatiza que todos os professores PSS que se sentiram prejudicados com o processo terão o direito de reapresentar a documentação à Seed. Com a decisão, a secretaria da Educação deverá garantir a pontuação correta para a graduação (habilitação), tempo de serviço e especialização (aperfeiçoamento profissional). (Assessoria de Imprensa – APP-Sindicato)
Nenhum comentário:
Postar um comentário