“Uma decisão histórica. Estou de alma lavada.” Com estas palavras o deputado estadual Elton Welter (PT) comemorou a decisão proferida nesta quinta-feira (17) pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. Ao julgar o Mandado de Segurança (MS) n° 30.459, impetrado pelo suplente de deputado federal Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), o Ministro indeferiu o pedido de liminar e concluiu que, na hipótese de vacância regular na cadeira do titular, a vaga deve ser preenchida respeitando a ordem estabelecida pela Justiça Eleitoral, de acordo com a coligação e não com o partido dos eleitos e suplentes. Welter disse esperar que “a serena e esclarecedora decisão do Ministro recoloque o debate nos termos devidos, ponha fim às distorções e que se passe efetivamente a privilegiar o princípio da segurança jurídica". Nesta sexta-feira (18), completa um mês que o Desembargador Paulo Cezar Bellio, do Tribunal de Justiça do Paraná, solicitou pedido de vista ao processo nº 752300-2/01, relativo ao Agravo Regimental Cível interposto pela defesa do deputado estadual Elton Welter (PT).
AGRAVO REGIMENTAL
O agravo tem o objetivo de retomar a cadeira que Welter ocupou por 13 dias na Assembléia Legislativa, como primeiro suplente da coligação que reuniu PT, PMDB, PDT, PCdoB e PR nas eleições proporcionais de 2010, em virtude do pedido de licença do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), que assumiu a Secretaria de Estado do Trabalho. Em razão de liminar proferida pelo Desembargador José Aniceto, a vaga de Welter foi atribuída ao segundo suplente da coligação (primeiro do PMDB), que ingressara com Mandado de Segurança nesse sentido. A expectativa de Welter é que o Órgão Especial do TJ reúna-se nesta sexta-feira e julgue o Agravo. (Assessoria de Imprensa)
Nenhum comentário:
Postar um comentário