terça-feira, 21 de junho de 2011

“Parabéns pra você”: Folga para funcionário público no dia do aniversário

Sinceramente. Custei acreditar, mas é a pura verdade. O vereador Ademar Dorfschmidt, do PMDB de Toledo, apresentou uma proposta que vai na contramão daquilo que pensa o trabalhador da iniciativa privada e dos empresários que pagam altas somas de impostos a cada hora no País. Sua proposta é de âmbito municipal, mas veja só: ele quer que o funcionário público de Toledo ganhe folga no dia do seu aniversário. Leia de novo: “Art. 2º - Os servidores públicos municipais e de autarquias do Município poderão gozar do benefício da folga no trabalho no dia do seu aniversário, sem prejuízos nos seus vencimentos”. O complemento, depois da vírgula, é de “chorar”, ou não?. Se você acha já que leu de tudo, acompanhe na íntegra a proposta de Projeto de Lei – que não foi aprovada, apenas lida na sessão – e sua justificativa, com grifos do Blog.

PROJETO DE LEI Nº 86/2011
Dispõe sobre folga anual aos servidores públicos municipais e de autarquias do Município no dia do seu aniversário.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei visa a dispor sobre folga anual aos servidores públicos municipais e de autarquias do Município no dia de seu aniversário.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais e de autarquias do Município poderão gozar do benefício da folga no trabalho no dia do seu aniversário, sem prejuízos nos seus vencimentos.
Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei será exclusivo no dia do aniversário do servidor, vedada a transferência para outra data.
Art. 4º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 5º - Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações a seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
II - punição com suspensão nos últimos cinco anos;
III - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta dias no período de doze meses consecutivos.
Art. 6º - A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde e da Guarda Municipal fica a critério da chefia imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2011.

ADEMAR DORFSCHMIDT


JUSTIFICATIVA:

SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,


A prática da folga anual no dia do aniversário do servidor público, já se tornou um hábito em alguns setores do poder público.
A proposição apresentada aos nobres membros desta casa, visa oficializar o que já ocorre em muitos lugares, além de buscar um incentivo a todos os funcionários públicos que se empenham em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade a população da Cidade de Toledo.
Portanto, me dirijo aos Nobres Vereadores, solicitando empenho na aprovação da presente matéria que servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso município, que tanto merecem nossa colaboração.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,Estado do Paraná em 16 de junho de 2011.

ADEMAR DORFSCHMIDT

4 comentários:

  1. Emmanuele Figueiredo21 de junho de 2011 às 12:49

    Gostei, é uma forma de valorizar o Bom Servidor!!!
    Por que não !!!
    E por que o setor privado também não pode tomar uma iniciativa assim???? nao entendo pq a critica exagerada... Deixem de ser demagogos.!

    È melhoria na qualidade de vida do trabalhador.

    ResponderExcluir
  2. Emmanuele Figueiredo21 de junho de 2011 às 13:21

    discordo do último ítem da lei "entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta dias no período de doze meses consecutivos." Acho que eventualmente pode ter uma entrada ou saida fora do horario de trabalho, jmais vários dias seguidos.
    mas sem duvida este beneficio representa melhoria na qualidade de vida da pessoa humana!

    ResponderExcluir
  3. Ah,não foi aprovada.
    Mas,se fosse...será que o prefeito vetava?

    ResponderExcluir
  4. O vereador teve sua proposição prejudicada pela falta de "tato" em suas argumentações e justificativas; bem como, fica negativamente arranhada a imagem dos servidores municipais. Creio que a população cansada da impunidade e da politicagem, esquece que seria a mais favorecida pela lei. É outro ponto de vista que deixou de ser abordado pelo edil.

    ResponderExcluir