quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Ministério Público de Toledo vai responsabilizar Estado por morte de criança de 10 anos

A morte encefálica de uma criança de 10 anos coloca, novamente, a falta de atendimento de neurocirugia no centro das discussões em Toledo. Os promotores de Justiça, Giovani Ferri e Kátia Kruger, emitiram nota de esclarecimento, informando o que o Ministério Público da Comarca de Toledo fez em favor de medida protetiva à criança. Acompanhe o relato do drama da vítima e da família:
“Esclarece o Ministério Público que referida criança deu entrada no Hospital Bom Jesus de Toledo por volta das 19h do dia 16/11/2011, com indicativos de ter sofrido uma hemorragia cerebral, sendo diagnosticada a urgente necessidade de ser submetida a procedimento de neurocirurgia em UTI especializada. Contudo, por falta de leito especializado e neurocirurgião a ser disponibilizado pelo Estado, a criança permanecia à espera de providências até as 22h do dia 16/11, quando então foi acionado o plantão da Promotoria de Justiça, que imediatamente iniciou tratativas com a Central de Leitos e com diretor da 20ª Regional de Saúde para permitir a urgente submissão da criança à cirurgia emergencial. Após diversas tratativas da Promotoria de Justiça com a direção clínica do hospital, com o diretor da 20ª Regional de Saúde e com a Central de Leitos do Estado, ficou acertado por volta das 3h da madrugada de 17/11 que a neurocirurgia seria paga diretamente com dinheiro do SUS dada a carência de recursos dos familiares e que um neurocirurgião local realizaria o procedimento. Ocorre que, para a surpresa do Ministério Público, por volta das 8h30 da manhã do dia 17/11/2011 fomos informados que a criança ainda aguardava o atendimento neurocirúrgico ou remoção para leito especializado em outra cidade, pois o procedimento não havia sido realizado”.
Ainda de acordo com a nota, “a Promotoria de Justiça interpôs urgente medida protetiva em favor da criança, obtendo ordem judicial ainda na manhã de 17/11 para que a criança fosse submetida a neurocirurgia”. Segundo os promotores, o Estado foi intimado da decisão judicial, através do diretor da 20ª Regional de Saúde do Estado do Paraná, Sr. Dieter Seyboth, às 13h do dia 17/11, sob pena de sofrer multa diária de R$ 10 mil.
E segue o drama:
“Durante inúmeras tratativas com representantes do Estado, inclusive com ameaça de prisão dos responsáveis, foi prometida a remoção da criança para leito especializado na cidade de Cascavel ou Umuarama. Contudo, as promessas foram em vão e a ordem judicial não foi cumprida, não tendo ocorrido a transferência da criança para UTI especializada e muito menos a realização de neurocirurgia, tendo a criança permanecido sem o devido atendimento até as 19h horas do dia 17/11, quando foi confirmada sua morte encefálica, vindo a criança a entrar em óbito em 20/11”.
Os promotores de Justiça consideram que caracterizou-se “explícita omissão estatal em cumprir seus deveres para com a saúde da população” e, por isso, “todas as medidas legais serão adotadas para punir civil e criminalmente os responsáveis pelo caso”.
Na semana passada, precisamente na manhã do dia 18 de novembro, o promotor de Justiça, José Roberto Moreira, considerou que o atendimento neurocirúrgico em Toledo volta a ser realizado a partir de meados de dezembro. “Foi o mais difícil Termo de Ajustamento de Conduta que realizei na carreira”, disse ao comentar o documento que consumiu mais de um ano de negociações e estabelece as responsabilidades de cada agente envolvido, sejam os governos (municipal, estadual ou federal), hospital, profissionais médicos, planos de saúde e conselho municipal de saúde. O chefe da 20ª Regional de Saúde, Dieter Seyboth, disse, na ocasião, que está empenhado numa solução para o caso e informou que no começo de sua gestão foram pagas contas de 2007. Essa situação teria justificado a saída dos neurocirurgiões do atendimento, conforme a diretora do Hospital Bom Jesus, Michele Okano.

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