Agora é lei no Paraná. As operadoras de telefonia celular e os fabricantes de aparelhos celulares e acessórios no âmbito do Estado deverão alertar seus usuários de que o uso excessivo desses equipamentos pode causar câncer. A informação consta em material informativo distribuído pelo deputado estadual Ney Leprevost, autor da proposta.
Assim, "embalagens, pôsteres, painéis e cartazes publicitários, além de todos os materiais de propaganda de telefones celulares – incluindo peças publicitárias para TV e Rádio – deverão trazer o seguinte conteúdo: “Advertência: o uso excessivo de aparelhos de telefonia celular pode causar câncer”. “Recente pesquisa da Organização Mundial da Saúde coloca os celulares apenas um degrau abaixo dos cigarros, na possibilidade de causar câncer. É dever do estado alertar a população sobre riscos à sua saúde, conforme já acontece há anos com relação à fabricação, comercialização e publicidade dos cigarros. Se a ciência evolui, as leis também devem acompanhar”, justifica Ney. Amparado em estudos científicos liderados pela Organização Mundial de Saúde, está comprovado que o uso excessivo e prolongado de telefones celulares predispõe a incidência de câncer, em especial, os tumores cerebrais. A fiscalização do cumprimento da Lei No. 17.054, número sob o qual foi sancionada, caberá ao Procon do Paraná e suas unidades municipais.
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