Confira aqui o regulamento para o Concurso de Desenho do Projeto de Saúde e Prevenção nas Escolas 2011, lançado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Costa Oeste (Ciscopar).
Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
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REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESENHO
“DST/HIV/Aids – A PREVENÇÃO ESTÁ AO ALCANCE DE NOSSAS MÃOS”
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná realizará de junho a dezembro de 2011 o Concurso de Desenho “DST/HIV/Aids – A PREVENÇÃO ESTÁ AO ALCANCE DE NOSSAS MÃOS” que será regido pelo presente Regulamento.
Parágrafo Único – O concurso contará com apoio humano do CISCOPAR e recurso do Plano de Ações e Metas do Programa Nacional de HIV/AIDS.
Art. 2º - O Concurso de Desenho “DST/HIV/Aids – A PREVENÇÃO ESTÁ AO ALCANCE DE NOSSAS MÃOS” será dirigido aos alunos da rede pública e privada, do ensino fundamental de 6ª a 9ª séries e ensino médio, das escolas dos 18 municípios de abrangência do CISCOPAR.
Parágrafo único: municípios integrantes do CISCOPAR: Assis Chateaubriand, Diamante do Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Palotina, Pato Bragado, Ouro Verde do Oeste, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo e Tupãssi.
Art. 3º - O Concurso tem por objetivo a escolha de 12 (doze) desenhos, selecionados na forma deste Regulamento, por uma Comissão Julgadora escolhida e convidada pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Vilmar Covatti;
II – Juliana Bortolotto Salles;
III – Larissa Coradini;
IV – Ruy Fonsatti Junior ;
V – Glorete Barbosa Lenzi
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - Cada participante poderá inscrever uma única obra.
Art. 5º - A inscrição da obra será realizada, gratuitamente, no período de 6 de junho a 31 de outubro de 2011, na secretaria da escola em que o aluno está matriculado.
Art. 6º - Toda inscrição deverá ser preenchida por completo, assinada pelos pais (pai ou mãe) ou responsável legal, quando menor de 18 anos o participante, e estar acompanhada da obra.
Art. 7º - Para a inscrição exigir-se-á do interessado o seguinte:
I – estar regularmente matriculado em uma das escolas pública ou privada, dos 18 municípios de abrangência do CISCOPAR;
II – estar cursando o ensino fundamental de 6ª a 9ª séries ou o ensino médio.
Art. 8º - Para que a obra venha a concorrer é necessário que tenha as seguintes características:
I – ser inédita;
II – concebida individualmente;
III – seja apresentada em pintura ou desenho;
IV – elaborada em papel A4 (21 X 29,7 cm);
V – aludir ao tema “DST/HIV/Aids – A PRENENÇÃO ESTÁ AO ALCANCE DE NOSSAS MÃOS”
VI – ser assinada na sua parte frontal do desenho.
Art. 9º - A escola ficará encarregada de enviar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná o comprovante de matrícula dos alunos participantes do concurso.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 10 - A seleção das 12 (doze) obras será feita por uma Comissão Julgadora composta por membros escolhidos e convidados pela Comissão Organizadora.
Art. 11 - A Comissão Julgadora promoverá a seleção em reunião conjunta de seus membros presentes, por meio de mera indicação das selecionadas.
Art. 12 - Para selecionar, os membros da Comissão levarão em conta os seguintes critérios:
I – adequação e fidelidade ao tema “DST/HIV/Aids – A PRENENÇÃO ESTÁ AO ALCANCE DE NOSSAS MÃOS”
II – criatividade;
III – expressividade;
IV – apresentação, limpeza e conservação do suporte físico da obra.
Art. 13 - As 12 (doze) obras selecionadas serão impressas em forma de calendários para o ano de 2012, os quais serão distribuídos pelos 18 municípios integrantes do CISCOPAR.
Art. 14 - Os autores das 12 (doze) obras selecionados receberão, cada um, como premiação, uma máquina fotográfica digital.
Art. 15 - A solenidade de premiação será realizada no dia 1º de dezembro de 2011, em horário e local a ser definido durante as atividades do Dia Mundial de Luta Contra AIDS.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Os interessados em participar do concurso deverão esclarecer eventuais dúvidas quanto ao presente regulamento antes de oficializar sua inscrição, implicando, esta inscrição, na aceitação integral dos itens do regulamento do concurso, bem como aceitação das decisões das Comissões Organizadora e Julgadora.
Parágrafo Único. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formais e protocolados na sede do CISCOPAR.
Art. 17 - O participante do Concurso deve fornecer no ato de inscrição informações corretas, verdadeiras e completas. Caso contrário, o inscrito poderá ser automaticamente desclassificado, ainda que sua obra tenha sido selecionada.
Art. 18 - Qualquer infração ao presente regulamento, por parte do participante, poderá ensejar sua desclassificação e exclusão do concurso, a critério da Comissão Organizadora.
Art. 19 - Os casos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso quanto estas e outras decisões tomadas por esta equipe.
Art. 20 - Os autores dos cartazes selecionados autorizam, deste já, a divulgação, a citação e a reprodução dos resultados obtidos em material impresso (revistas, jornais, boletins, informativos, calendário e demais materiais), nos veículos de comunicação (rádio, TV, internet, e demais canais), gratuitamente, mesmo não sendo citada ou identificada a autoria.
Art. 21 - A Comissão Organizadora poderá realizar reuniões periódicas para encaminhamento dos problemas e dirimir dúvidas na preparação e execução do presente Concurso.
Toledo/PR, 2 de junho de 2011.