Enfrentar fila em banco não é tarefa fácil. Elas parecem ser intermináveis. É só olhar para o lado e perceber a ansiedade das pessoas em serem atendidas em “tempo razoável” estabelecido por lei.
Em Toledo, a Lei Municipal “R 55”, de 2006, diz: “Art. 5º – Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para o atendimento de que trata o artigo anterior: I – até quinze minutos, nos dias normais; II – até vinte minutos, no último dia útil do mês, no primeiro dia útil de cada mês, na véspera de feriados e no dia seguinte a estes; III – até vinte e cinco minutos: a) no dia que antecede e no subseqüente a feriados prolongados; b) nos dias de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos; c) nos dias de vencimento das faturas das empresas concessionárias de serviços públicos; d) nos dias do recebimento no vencimento de tributos. Pelo menos é o que está escrito. A fiscalização deve ser feita pelo Procon toledano. Se alguém se sentiu lesado no seu direito de atendimento em tempo razoável, deve procurar a coordenadoria de defesa do consumidor e fazer a denúncia.
QUAL A UTILIDADE DA MÁQUINA?
O curioso é que em determinadas agências bancárias existe aquela máquina que imprime a senha e o horário em que foi retirada. Mas parece não servir para nada. O caixa nunca anota naquele “comprovante” o horário em que o usuário do serviço chegou ao atendimento efetivo. Seria “a prova do crime”, mas ninguém anota ou pede para anotar o horário.
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